Prof. Rui
O que é Cyberbullying?
O cyberbullying nada mais é do que a prática de hostilizar e ridicularizar pessoas, alunos e até mesmo professores diante da sociedade virtual, por isso recebe este prefixo de cyber, e o sufixo de bullying. Prática esta conhecida como uma ação de violência psicológica, física e de perseguição hostil contra uma pessoa, sendo muito comum em ambientes escolares. Sendo assim o cyberbullying pode ser entendido como um “bullying virtual”. Mas não quer dizer que só pelo fato dele acontecer no meio virtual que isso não origina problemas, pelo contrário, o cyberbullying atinge limites imensuráveis, uma vez que este tipo de ridicularizarão pode ser acessado por qualquer pessoa, e em qualquer lugar por meio de dispositivos móveis. Desta forma os insultos se propagam rapidamente e acabam que prejudicando todas as pessoas que conhecem a vítima Os ambientes virtuais utilizados para propagar calúnias e difamações são as redes sociais, blogs, comunidades entre outros. Os autores, na sua grande maioria, não se identificam, porém a sua descoberta é admissível. A internet, que deveria ser um ambiente onde deveríamos buscar meios de facilitar e melhorar a vida de todos os seus usuários, acabou que se tornando espaço para o insulto e difamação sem limites contra outras pessoas. Não existe um perfil conhecido das pessoas que são atacadas pelo cyberbullying, visto que uma invasão a um perfil social da pessoa já é ponto de partida para o início das ofensas. As difamações são intencionadas, e têm o desígnio de prejudicar o psicológico da pessoa, deixando-a corrompida perante a sociedade. Os praticantes desta ação que já é considerada como um crime, geralmente são adolescentes, irresponsáveis, apáticas e inconsequentes. Mesmo assim, estes praticantes podem ser autuados por calúnia e difamação, obrigando-os a saldar pelos danos morais infringidos.
(Bullying) e define a prática como:
“todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
A prática do bullying, dentro ou fora da internet, é classificada por oito características:
· verbal (insultar, xingar e apelidar pejorativamente);
· moral (difamar, caluniar, disseminar rumores);
· sexual (assediar, induzir e/ou abusar);
· social (ignorar, isolar e excluir);
· psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar);
· físico (socar, chutar, bater);
· material (furtar, roubar, destruir pertences de outrem);
· e sendo a virtual (cyberbullying) considerada por “depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social”.
PUNIÇÃO CONTRA QUEM PRATICA CYBERBULLYING
No Código Penal, os artigos 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 146 (constrangimento ilegal), 147 (ameaça) e 307 (falsa identidade) tratam dos crimes contra a honra, mas também são considerados para crimes cometidos através da tecnologia (cyberbullying), sejam eles redes sociais, e-mail, mensagens de celular, vídeos e outros meios. Ou seja, crimes de calúnia, injúria e difamação, entre outros, se encaixam no cyberbullying e definem a mesma penalidade para o infrator: dependendo do delito, de 01 mês até três anos de cadeia.
Quando o infrator é menor de idade (tem menos de 18 anos), quem responde por seus atos são seus responsáveis, obrigados a pagar indenização por danos morais.
Em algumas capitais brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, existe uma “Delegacia de Crimes Eletrônicos” que auxilia as vítimas sobre como proceder em uma situação de crime virtual.
É relevante destacar que o combate ao cyberbullying, começa pelo combate ao bullying, levando como ação preventiva a aceitação das diferenças entre as pessoas. Em todo o mundo, existem pessoas que possuem o hábito de ofender as outras por meio do universo online. Compartilhar fotos ou vídeos com conteúdo pejorativo, notícias falsas, criar perfil falso, inventar informações, chantagear, humilhar ou fazer piadas de alguém, são ações que identificam o praticante do cyberbullying.
1. O que é cyberbullying? 2. Quais as ações devem ser tomadas quando isso acontece conosco ou com uma pessoa próxima de nós?
3. O que devemos fazer quando algum desconhecido nos aborda nos redes sociais e faz alguma proposta estranha?
4. Podemos fazer o que quisermos na internet?
5.Como identificar e prevenir o cyberbullying?
6. Qual a punição para quem pratica cyberbullying ?
7. cite quatro caracteristica a prática do bullying, dentro ou fora da internet?
8. Qual a pena para quem pratica o cyberbullying ?
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