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Sociologia - 3ºs Ensino Médio - Atividade 17/08 a 21/08

Professor Rui

Atividade 03 terceiro bimestre Sociologia

3º Serie A,B Ensino médio semana 17 a 21 de agosto


Caros aluno! Nesta atividade vamos discutir um pouco a respeito da organização politica brasileiro, e outros tipo de governos.

As formas de governo: dizem respeito ao modo como um determinado governo organiza os poderes e aplica o poder sobre os governados. Nesse sentido, temos uma concepção de que a organização que um determinado governo faz dos elementos estatais é a forma de governar.

Os escritos mais antigos sobre o assunto remontam a Aristóteles, que elaborou, em sua obra intitulada Política, uma classificação das formas básicas de governo de acordo com as experiências políticas vividas na Grécia Antiga. Para Aristóteles, havia seis formas de governo diferentes, sendo três legítimas (monarquia, aristocracia e democracia) e três ilegítimas, que eram degenerações das formas legítimas (tirania, oligarquia e demagogia).

Na modernidade, temos duas concepções de formas de governo que ganham destaque: a de Maquiavel e a de Montesquieu. Para Maquiavel, só existiam duas formas de governo, a saber, república e principado; já Montesquieu percebeu três formas de governo, sendo elas república, monarquia e despotismo.

As formas de governo estabelecem o modo como a política organiza-se.

Definição

Segundo Paulo Bonavides, em seu clássico livro Ciência Política, as concepções de forma de governo variam. Podemos fazer distinções de três momentos em que os teóricos definiram tal forma: na Antiguidade, com Aristóteles; na Modernidade, com Maquiavel e Montesquieu; e na contemporaneidade, com autores que se dedicaram e se dedicam a entender as formas mais recentes de governo, com especificidades não notadas pelas vivências políticas anteriores.

Bonavides nota, no entanto, que as classificações mais completas partem da análise aristotélica e moderna, pois elas focam naquilo que é essencial para se entender as formas de governo: "o número de pessoas que exercem o poder soberano"[1]. Nesse sentido, temos como principais formas de governo aquelas que dizem respeito à divisão do poder entre os atores políticos, ou seja, o que está em jogo é quanto um poder é dissolvido.

A divisão de poder e a quantidade de pessoas que exercem a soberania estão diretamente relacionadas ao modo como um governo organiza o Estado e os elementos estatais, de modo a criar diferentes relações entre governante, governados e a "máquina estatal”. É importante salientar que Estado é diferente de governo. Enquanto o primeiro tende a ser algo fixo e pouco alterável, pois diz respeito à ideia de nação que ocupa um determinado território, o governo é algo mais passageiro e tende a durar bem menos do que o Estado.

Como funciona o sistema político brasileiro?

Participar do processo político e poder eleger seus representantes é um direito de todo cidadão brasileiro. No entanto, a grande maioria da população vota em seus candidatos sem a mínima noção de como funciona o sistema político em questão. Como sabemos, o Brasil é uma república federativa presidencialista. República, porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário; federativa, pois os Estados são dotados de autonomia política; presidencialista, porque ambas as funções de Chefe de Governo e Chefe de Estado são exercidas pelo presidente. O Poder de Estado é dividido entre órgãos políticos distintos. A teoria dos três poderes foi desenvolvida por Charles de Montesquieu em seu livro “O Espírito das Leis” (1748). Baseado na afirmação de que “só o poder freia o poder”, o mesmo afirmava que para não haver abusos, era necessário, por meios legais, dividir o Poder de Estado em Executivo, Legislativo e Judiciário. No Brasil, esses são exercidos respectivamente, pelo presidente da república, Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Executivo possui a função de fazer as leis funcionarem. O presidente pode vetar ou sancionar leis criadas pelo Legislativo, editar medidas provisórias, etc. O Legislativo é responsável por idealizar as leis e julgar as propostas do presidente. O parlamento brasileiro é bicameral, ou seja, é composto por duas “casas”: a Câmara dos Deputados e o Senado. Qualquer projeto de lei deve primeiramente passar pela Câmara e depois, se aprovado, pelo Senado. O Poder Judiciário deve interpretar as leis e fiscalizar o seu cumprimento. O mesmo é composto por 11 juízes, escolhidos pelo presidente e aprovados pelo Senado.

Atividades responda questões abaixo:

1- Qual a organização política do Estado brasileiro?

2- O que é organização dos estados brasileiros?

3- O que é uma organização política?

4- Qual é o conceito de política?

5- O que é e para que serve a política?

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